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Nesta seção estou oferecendo downloads para aqueles que têm interesse ou curiosidade referente à reciclagem e coleta...

  • NORMAS PARA FUNCIONAMENTO E CADASTRAMENTO DE POSTOS DE COLETA
  •  Censo Demográfico 2000 - Estudo sobre Postos de Coleta
  • Elementos para a organização da coleta seletiva e projeto dos galpões de triagem
  •   Eventos Sustentáveis
A partir da atual demanda existente para que os eventos se tornem mais sustentáveis, o Programa USP Recicla da USP de São Carlos lança o Guia prático para organização de eventos mais sustentáveis - Campus USP São Carlos.
Escrito em uma linguagem clara e atual, o guia busca auxiliar na organização de um evento desde a composição da comissão organizadora à destinação dos resíduos. Além de fornecer dicas para cada etapa do evento, o guia traz uma proposta para compensar o carbono emitido durante o evento e uma avaliação que busca mensurar a sustentabilidade do evento, tornando possível uma comparação com outras edições ou outros eventos.

  • Implantação de Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis 
Com o objetivo de contribuir para alterar esta situação e para a inserção econômica e social dos catadores que, dadas as suas condições de extrema penúria, têm pouca ou nenhuma chance de competir por uma vaga no mercado de trabalho, o SEBRAE-SP junto com o IPT, desenvolveu o Guia para Implantação de Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis. Este material foi retirado do site do SEBRAE - www.sebraesp.com.br.
  • Política Nacional de Resíduos Sólidos (em projeto) em sua versão consolidada aos 24 de abril de 2009
 
 Em anexo disponibilizamos a última atualização da Política Nacional de Resíduos Sólidos (em projeto) em sua versão consolidada aos 24 de abril de 2009 da subemenda substitutiva global de plenário ao Projeto de Lei no. 203, de 1991, e seus apensos.
O projeto define claramente a atribuição de responsabilidade de coleta, reciclagem e deposição adequada dos resíduos eletroeletrônicos aos respectivos produtores, importadores, distribuidores e comerciantes. Abaixo se encontra o trecho da lei que trata dessa questão (sublinhado nosso):
Art. 33.  Estão obrigados a estruturar e implementar sistema de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
            I – agrotóxicos e outros produtos cuja embalagem, após o uso, constituía resíduos perigosos, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
              II – pilhas e baterias;
             III – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
             IV – pneus;
                  V – produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

  •  Manual para a inteligente e rentável gestão dos excedentes produzidos pela atividade industrial. 

  • RECICLAGEM DE SUCATAS ELETRÔNICAS ATRAVÉS DA COMBINAÇÃO DE PROCESSOS MECÂNICOS E ELETROQUÍMICOS
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